O desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a suspensão da empresa Samon Saneamento e Montagens Ltda de contratar com o poder público até decisão judicial posterior. Na decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (27), o magistrado negou o recurso pela falta de peças obrigatórias para análise do pedido. A empresa é acusada de atuar em fraudes em licitações e obras na prefeitura de Aracruz. 

No texto, Ronaldo Gonçalves alega que a defesa da empresa não juntou a cópia da decisão do juízo de Aracruz, que determinou a suspensão de duas empresas envolvidas de licitarem com o poder público. “Não se trata de formalismo exagerado, mas do cumprimento da norma”, emendou o desembargador. 

Na decisão de 1º grau, o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Thiago Cardoso, determinou o bloqueio dos bens do prefeito Ademar Devens (PMDB) e mais 17 pessoas acusadas de participação em fraudes no município. A indisponibilidade dos bens dos envolvidos ultrapassa a casa dos R$ 6 milhões. 

Na mesma sentença, o magistrado incluiu a proibição das empresas Samon Saneamento, sediada na Serra, e a Solidus Serviços e Construções Ltda, de Linhares, contratarem com o poder público, até deliberação do juízo. Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) indica que as duas empresas teriam sido beneficiadas em fraudes comandadas pelo então chefe de gabinete e primo do prefeito, Rubens Devens – também denunciado. 

Na ação de improbidade (0016159-84.2012.8.08.0006), o atual prefeito, ex-secretários, servidores municipais e empresários são acusados de montar um esquema de propina em licitações públicas. Os episódios de corrupção no município foram revelados a partir da Operação Apache, deflagrada em março de 2009.