O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar prioridade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) contra dispositivos da Emenda 85, que transfere o julgamento de ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Mesmo com a declaração de ilegalidade na primeira instância, os ministros do STF vão dar a palavra final sobre o caso. 

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, já solicitou informações prévias à Assembleia Legislativa e estabeleceu o prazo para manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). 

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), no último dia 17, a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. A entidade alega que a Emenda Constitucional nº 58/2012, publicada no dia 9 de julho deste ano, invade a competência legislativa da União ao quebrar a sistemática estabelecida pela Constituição Federal. 

O texto pede também a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da norma até o encerramento do julgamento. Na peça, a entidade justifica o pedido como uma forma de “evitar o deslocamento de processos para o Tribunal de Justiça”. 

Na última sexta-feira (19), o ministro relator determinou a solicitação de informações pela Mesa Diretora da Assembleia, e definiu que os representantes da AGU e PGR terão três dias para se manifestar antes de uma decisão sobre a concessão – ou não – da medida liminar. 

A emenda questionada prevê que os prefeitos e deputados estaduais só poderão ser julgados, em casos que possam resultar na perda do cargo ou função pública, por instâncias colegiadas do Tribunal de Justiça. Esse entendimento é alvo de divergências entre parlamentares e o Ministério Público, que já havia sinalizado que iria combater essa medida. 

Na última semana, o juiz da comarca de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Emenda 85 sob alegação de ofensa ao princípio da isonomia. O magistrado entendeu que a Constituição Estadual prevê que o governador do Estado e os desembargadores do TJES, mesmo com foro privilegiado, serão julgados pelo juízo de 1º grau em ações de improbidade – situação que não ocorre com os prefeitos e parlamentares após a promulgação da emenda.