O processo de análise da legalidade no pagamento dos chamados penduricalhos legais aos membros do Ministério Público Estadual (MPES) continua pendente no Ministério Público de Contas (MPC). O procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira, responsável pela análise, chegou a anunciar que o trabalho seria concluído até o final de setembro. No entanto, os autos do processo continuam em seu gabinete, protelando o julgamento em definitivo do caso. 

De acordo com informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o processo TC 1574/2006 continua localizado no MP de Contas. A demora deve adiar a definição do próximo relator do caso, uma vez que o relator original do processo, o conselheiro Mário Alves Moreira, se aposentou no ano de 2008 – quando a análise do caso foi iniciada. 

Consta que o processo  aguarda o parecer do órgão ministerial desde o dia 22 de novembro do ano passado. O procurador Heron de Oliveira, que tomou posse no dia 13 de dezembro, justificou a demora na análise devido à complexidade do caso. Ele afirmou que o processo já conta com 23 volumes, isto é, um total de cinco mil páginas. 

Nos quase dez meses em que o processo TC 1574/2006 aguarda pelo parecer ministerial, Heron de Oliveira esclareceu que leu todos os documentos dos autos e o texto do relatório já está com 30 páginas. O procurador não antecipou detalhes, mas o parecer deve analisar sobre a possibilidade de impedimento do conselheiro Sérgio Aboudib de Ferreira Pinto, que autorizou os repasses ao MPES na época, e surge como o próximo relator natural do caso. 

Os repasses questionados fazem parte da restituição do Imposto de Renda supostamente recolhido após o pagamento de diferença do abono variável em função de mudanças na remuneração entre janeiro de 1998 e maio de 2002. Os pagamentos a 331 membros da instituição entre ativos, aposentados e até exonerados do MPES totalizaram R$ 43,68 milhões apenas a título de diferenças. 

Na época, a realidade dos salários dos membros do MPES era diferente dos supersalários de hoje. No ano de 2000, os salários de promotores variavam de R$ 5,5 mil a R$ 8 mil.  Naquele período, a remuneração era dividida em vencimento e remuneração – no mesmo valor – e um adicional de gratificação por tempo de serviço.