O homem foi detido quando participava de uma confraternização entre amigos em um bar de Vitória. Os policiais militares que realizaram a abordagem fizeram a conferência, constatando um mandado de prisão em aberto contra ele e o encaminharam para a delegacia.
Mesmo tendo expirado o prazo de cumprimento do mandado, o homem foi mandado para o CDPV II.
O mandado foi revogado por conta do pagamento da dívida da vítima com a Justiça. O juiz Aldary Nunes Junior, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, considerou que o erro da administração pública foi grosseiro; que houve violação à liberdade individual do homem e que a prisão indevida trouxe transtornos na vida pessoal e profissional e à condição socioeconômica da vítima.