O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPES), presidido pelo chefe da instituição Eder Pontes da Silva, republicou, nesta quinta-feira (18), uma resolução (059/1997) que disciplina o comportamento dos membros do MPES no relacionamento com a imprensa. O texto publicado em julho de 1997 prevê que os promotores e procuradores de Justiça só poderão conceder entrevistas com autorização prévia da cúpula da instituição. A medida prevê até a fiscalização para quem descumprir a norma.
A resolução assinada pelo presidente em exercício à época do Conselho, procurador José Adalberto Dazzi, prevê normas de comportamento para os membros da instituição em relação aos meios de comunicação. Algumas óbvias, como o fornecimento de informações corretas e a abordagem de forma impessoal. Outras nem tanto, como a vedação de qualquer entrevista sem autorização formal.
Entre as regras em vigor há mais de quinze anos está o “respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos entes públicos e privados e dos cidadãos”, bem como o respeito da presunção de inocência. Da mesma forma, as regras preveem que os membros do Ministério Público não antecipem notícias que possam “injustamente expor as pessoas ao julgamento precipitado e danoso da opinião pública”.
No entanto, a republicação das regras sem qualquer motivo aparente – geralmente, atos desta espécie são republicados devido a incorreções ou alterações no texto – foi alvo de críticas de membros consultados pela reportagem. Os membros que não terão os nomes revelados, por motivos óbvios, uma vez que a resolução também prevê a fiscalização de promotores e procuradores, classificaram a medida como uma “lei da mordaça” – em alusão ao projeto do deputado federal Paulo Maluf (PP), que prevê a punição de promotores e procuradores que agirem de má-fé.
O texto original da resolução faz algumas considerações, entre elas, de que as interpretações inadequadamente podem comprometer a imagem de toda instituição ou pode causar a “verdadeira condenação antecipada”, sem o devido processo legal. No entanto, esse último ponto é alvo de queixas de vários agentes políticos. Não são raros os casos de políticos que são denunciadas pelo Ministério Público, mas que as ações sequer são recebidas pela Justiça.
Um dos casos de críticas à ação de promotores aconteceu durante as eleições municipais em Nova Venécia (noroeste do Estado). O prefeito Wilson Luiz Venturim, o Japonês, foi alvo de uma denúncia a poucos dias do pleito, fato que acabou pesando na derrota do candidato do PP. Japonês se disse vítima de perseguição e da ação política da promotoria.
A proposta em tramitação no Congresso Federal, batizada pelas entidades do MP como “lei da mordaça”, prevê a punição para procuradores e promotores que entrarem com ação contra políticos motivados por promoção pessoal, má-fé ou perseguição. As penas vão de pagamento de despesas com o processo a dez meses de reclusão.