Depois dos grandes protestos contra aumento das passagens de ônibus no ano passado, o ano de 2012 deverá ficar marcado por grandes decisões judiciais que atingiram o sistema de transporte coletivo no Espírito Santo. Durante este ano, três decisões da Justiça estadual determinaram a anulação das atuais concessões das linhas municipais de Vitória, das linhas interestaduais e do sistema Transcol, que abrangem toda a Região Metropolitana da Grande Vitória. 

As decisões foram prolatadas em três ações populares movidas pelo advogado Luiz Fernando Nogueira Moreira, que pleiteava desde o ano de 2005 o reconhecimento da ilegalidade das atuais concessões, todas sem licitação. Em dois casos, o juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual considerou a procedência das ações após quase uma década de tramitação na Justiça. 

Na mais recente decisão, da última semana, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reconheceu a ilegalidade das concessões nas linhas municipais de Vitória. Apesar da importância das decisões anteriores, o autor das ações destaca o fato da mais recente decisão ter saído de um colegiado de desembargadores. 

“Essa decisão tem importância enorme porque é a primeira vez que o Tribunal de Justiça se pronuncia, o que é um indicativo da posição do Judiciário capixaba”, celebrou Nogueira Moreira. 

Para o advogado, o julgamento dos casos tem relação direta com o novo momento vivido pela Justiça capixaba após a posse do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que instalou no início do ano a vara exclusiva para o julgamento de ações populares e de improbidade administrativa.

Em maio e junho deste ano, o juiz Jorge Henrique Valle do Santos determinou a anulação imediata das atuais concessões das linhas interestaduais e do sistema Transcol sobre alegação de que os contratos feriam a Constituição Federal e estabeleceu o prazo de um ano para a deflagração e conclusão do processo de licitação. 

O entendimento foi ratificado pelo desembargador substituto Victor Queiroz Schneider durante o julgamento na 2ª Câmara Cível. “A dispensa de licitação para contratação de empresas para explorar o transporte coletivo contraria frontalmente a Constituição”, declarou o magistrado em voto acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Na avaliação de Nogueira Moreira, o princípio da licitação é o único caminho para alcançar a tão almejada eficiência no serviço, seguindo o binômio – “melhor serviço e melhor preço”. “A população só tem a ganhar com essas decisões. A realização de licitação é a melhor solução em todos os sentidos, seja no conforto, pontualidade e disponibilidade no transporte coletivo”.

Para ele, o próximo passo para a melhoria dos serviços está com a população, que é acompanhar o transcorrer das licitações e cobrar das autoridades um processo de contratação mais transparente possível. 

Sobre as próximas ações, Nogueira Moreira é enigmático. “No Espírito Santo tem muita coisa ilegal e é tratada como se fosse legal. Essa é uma construção histórica que está mudando o até então deturpado conceito de ‘certo e errado’. Não adianta pensar no consumidor sem a livre concorrência. O Estado precisa se livrar dos cartéis”, afirmou, sem citar nomes ou setores que poderão ser alvo de ações. 

De acordo com as decisões da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda, o governo do Estado tem até junho de 2013 para concluir as contratações. No caso das linhas municipais da Capital, a prefeitura terá até 300 dias para formalizar a assinatura dos novos contratos, que já devem ter passado por uma concorrência pública. No caso do Transcol, as empresas atuam sem licitação há quase 14 anos. 

Entre as empresas afetadas estão grandes grupos empresariais capixabas, como a Águia Branca, e negócios tradicionais, como as viações Mutum Preto, Lírio dos Vales, Mar Aberto e Costa Azul Turismo. Não há dados consolidados sobre o faturamento do setor, mas a estimativa é de que supere a casa de centenas de milhões de reais por ano.